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Jurisprudência


STF Ext 1100 / REPÚBLICA DO CHILE EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - NOTA VERBAL E DOCUMENTO - VERSÃO EM PORTUGUÊS - APRESENTAÇÃO PELO GOVERNO REQUERENTE - EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS - AUTENTICIDADE. Dispensável é a tradução por profissional juramentado bem como a chancela do consulado brasileiro quando os documentos são apresentados, pela via diplomática, pelo Governo requerente. EXTRADIÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL - NEUTRALIDADE. A simples possibilidade de instauração de inquérito policial no Brasil não é óbice ao deferimento da extradição. EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. Uma vez constatado o enquadramento da hipótese no arcabouço normativo próprio, não concorrendo qualquer óbice, impõe-se o deferimento da extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00006 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 520-523
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DO CHILE ADV.(A/S): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO E OUTROS EXTDO.(A/S): RAFAEL MAUREIRA TRUJILLO OU RAFAEL HUMBERTO MAUREIRA TRUJILLO ADV.DAT.(A/S): PRISCILA MENEZES DE REZENDE ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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