STF Ext 1100 / REPÚBLICA DO CHILE EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - NOTA VERBAL E DOCUMENTO - VERSÃO EM PORTUGUÊS -
APRESENTAÇÃO PELO GOVERNO REQUERENTE - EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS -
AUTENTICIDADE. Dispensável é a tradução por profissional
juramentado bem como a chancela do consulado brasileiro quando os
documentos são apresentados, pela via diplomática, pelo Governo
requerente.
EXTRADIÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL -
NEUTRALIDADE. A simples possibilidade de instauração de inquérito
policial no Brasil não é óbice ao deferimento da
extradição.
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA.
Uma vez constatado o enquadramento da hipótese no arcabouço
normativo próprio, não concorrendo qualquer óbice, impõe-se o
deferimento da extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - NOTA VERBAL E DOCUMENTO - VERSÃO EM PORTUGUÊS -
APRESENTAÇÃO PELO GOVERNO REQUERENTE - EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS -
AUTENTICIDADE. Dispensável é a tradução por profissional
juramentado bem como a chancela do consulado brasileiro quando os
documentos são apresentados, pela via diplomática, pelo Governo
requerente.
EXTRADIÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL -
NEUTRALIDADE. A simples possibilidade de instauração de inquérito
policial no Brasil não é óbice ao deferimento da
extradição.
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA.
Uma vez constatado o enquadramento da hipótese no arcabouço
normativo próprio, não concorrendo qualquer óbice, impõe-se o
deferimento da extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos
Britto e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, 11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00006 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 520-523
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DO CHILE
ADV.(A/S): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO E OUTROS
EXTDO.(A/S): RAFAEL MAUREIRA TRUJILLO OU RAFAEL HUMBERTO MAUREIRA
TRUJILLO
ADV.DAT.(A/S): PRISCILA MENEZES DE REZENDE
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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