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Jurisprudência


STF Ext 1101 / NO - NORUEGA EXTRADIÇÃO

Ementa
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para esclarecimento da suposta prática dos crimes de extorsão, receptação e porte ilegal de arma. 3. Pleito extradicional baseado no art. 76 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do Estrangeiro") e na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. Os crimes pelos quais está o extraditando sendo investigado na Noruega, especificados nos parágrafos 223, 227, 228, 266 e 317 do Código Penal Norueguês e parágrafo 33 do Código de Armas, têm correspondência com os crimes tipificados no Código Penal Brasileiro (arts. 158, §§ 1º e 2º, e 180) e na Lei no 10.826/2003 (art. 14). Configuração da dupla tipicidade. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Pedido de extradição deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o pedido de extradição. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.04.2008.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00036
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA NORUEGA EXTDO.(A/S): WAQAS AZIZ MALIK ADV.(A/S): ARÍCIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO
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