STF Ext 1101 / NO - NORUEGA EXTRADIÇÃO
EMENTA: 1. Extradição instrutória. 2. Investigações para
esclarecimento da suposta prática dos crimes de extorsão,
receptação e porte ilegal de arma. 3. Pleito extradicional
baseado no art. 76 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980
("Estatuto do Estrangeiro") e na promessa de reciprocidade de
tratamento para casos análogos. 4. Atendimento dos requisitos
formais. 5. Os crimes pelos quais está o extraditando sendo
investigado na Noruega, especificados nos parágrafos 223, 227,
228, 266 e 317 do Código Penal Norueguês e parágrafo 33 do Código
de Armas, têm correspondência com os crimes tipificados no Código
Penal Brasileiro (arts. 158, §§ 1º e 2º, e 180) e na Lei no
10.826/2003 (art. 14). Configuração da dupla tipicidade. 6.
Inocorrência de prescrição. 7. Pedido de extradição deferido.
Ementa
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para
esclarecimento da suposta prática dos crimes de extorsão,
receptação e porte ilegal de arma. 3. Pleito extradicional
baseado no art. 76 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980
("Estatuto do Estrangeiro") e na promessa de reciprocidade de
tratamento para casos análogos. 4. Atendimento dos requisitos
formais. 5. Os crimes pelos quais está o extraditando sendo
investigado na Noruega, especificados nos parágrafos 223, 227,
228, 266 e 317 do Código Penal Norueguês e parágrafo 33 do Código
de Armas, têm correspondência com os crimes tipificados no Código
Penal Brasileiro (arts. 158, §§ 1º e 2º, e 180) e na Lei no
10.826/2003 (art. 14). Configuração da dupla tipicidade. 6.
Inocorrência de prescrição. 7. Pedido de extradição deferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, deferiu o pedido de extradição. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.04.2008.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA NORUEGA
EXTDO.(A/S): WAQAS AZIZ MALIK
ADV.(A/S): ARÍCIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO
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