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Jurisprudência


STF Ext 1102 / REINO DA NORUEGA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. HOMICÍDIO. ESTELIONATO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO EM CASOS ANÁLOGOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS. DUPLA TIPICIDADE. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO EXTRADICIONAL PARCIALMENTE DEFERIDO. I - Delitos que encontram correspondência no ordenamento jurídico pátrio. II - Consoante a legislação brasileira de regência - Lei 10.826/2003 -, há consunção do crime de disparo de arma de fogo quando a conduta tenha por finalidade a prática de outro crime. III - Extradição deferida em parte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu em parte o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00050 RTJ VOL-00207-03 PP-00945
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA NORUEGA EXTDO.(A/S): SHAHID RASOOL ADV.(A/S): ARÍCIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO
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