STF Ext 1103 QO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM EXTRADIÇÃO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
VISANDO À IMEDIATA ENTREGA DO EXTRADITANDO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de autorizar o
cumprimento da decisão do Pleno que defere pedido de extradição,
independentemente da publicação do acórdão e conseqüente trânsito
em julgado.
Questão de ordem decidida no sentido de autorizar a
o imediato cumprimento do acórdão proferido na extradição.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM EXTRADIÇÃO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
VISANDO À IMEDIATA ENTREGA DO EXTRADITANDO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de autorizar o
cumprimento da decisão do Pleno que defere pedido de extradição,
independentemente da publicação do acórdão e conseqüente trânsito
em julgado.
Questão de ordem decidida no sentido de autorizar a
o imediato cumprimento do acórdão proferido na extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, deferiu o pedido. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 02.04.2008.
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
EXTDO.(A/S): JUAN CARLOS RAMIREZ ABADIA OU CHUPETA OU OLMEDO OU
YAMILETH OU YAMILE
ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI
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