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Jurisprudência


STF Ext 1104 / UK- REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pena. Prisão perpétua. Inadmissibilidade. Necessidade de comutação para pena privativa de liberdade por prazo não superior a 30 (trinta) anos. Concessão com essa ressalva. Interpretação do art. 5°, XLVII, "b", da CF. Precedentes. Só se defere pedido de extradição para cumprimento de pena de prisão perpétua, se o Estado requerente se comprometa a comutar essa pena por privativa de liberdade, por prazo ou tempo não superior a 30 (trinta) anos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu parcialmente o pedido de extradição. Falou pelo extraditando o Dr. Zoser Hardman de Araújo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00032 RTJ VOL-00205-02 PP-00601
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE EXTDO.(A/S): JEFAR HAJ EBRAHIM OU JAFAR HAJEBRAHIM OU JEFF M. EBRAHIM ADV.(A/S): ZOSER HARDMAN DE ARAUJO E OUTRO(A/S)
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