STF Ext 1104 / UK- REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Pena. Prisão perpétua.
Inadmissibilidade. Necessidade de comutação para pena privativa
de liberdade por prazo não superior a 30 (trinta) anos. Concessão
com essa ressalva. Interpretação do art. 5°, XLVII, "b", da CF.
Precedentes. Só se defere pedido de extradição para cumprimento
de pena de prisão perpétua, se o Estado requerente se comprometa
a comutar essa pena por privativa de liberdade, por prazo ou
tempo não superior a 30 (trinta) anos.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pena. Prisão perpétua.
Inadmissibilidade. Necessidade de comutação para pena privativa
de liberdade por prazo não superior a 30 (trinta) anos. Concessão
com essa ressalva. Interpretação do art. 5°, XLVII, "b", da CF.
Precedentes. Só se defere pedido de extradição para cumprimento
de pena de prisão perpétua, se o Estado requerente se comprometa
a comutar essa pena por privativa de liberdade, por prazo ou
tempo não superior a 30 (trinta) anos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, deferiu parcialmente o pedido de extradição. Falou pelo
extraditando o Dr. Zoser Hardman de Araújo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00032 RTJ VOL-00205-02 PP-00601
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO
NORTE
EXTDO.(A/S): JEFAR HAJ EBRAHIM OU JAFAR HAJEBRAHIM OU JEFF M.
EBRAHIM
ADV.(A/S): ZOSER HARDMAN DE ARAUJO E OUTRO(A/S)
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