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Jurisprudência


STF Ext 1115 / REPÚBLICA PORTUGUESA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido formulado pelo Governo da República Portuguesa. Ordem de prisão. Mandado de detenção internacional. Expedição por Procurador da República do Departamento Central de Investigações e Acção Penal, autorizado pelo Procurador-Geral da República. Autoridade competente segundo a lei portuguesa. Não pertinência ao Poder Judiciário. Irrelevância. Legalidade reconhecida. Pedido deferido. Inteligência do art. 80, caput, da Lei nº 6.815/80. Precedentes. Para fins de extradição, o ordenamento jurídico brasileiro não exige que a ordem de prisão do extraditando haja sido expedida por autoridade integrante do Poder Judiciário, senão apenas que tenha competência para fazê-lo nos termos da lei do Estado requerente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00629 RTJ VOL-00207-01 PP-00110
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO.(A/S): JOÃO BELO CALDEIRA OU JOÃO BELO VILELA CALDEIRA OU JOÃO CALDEIRA ADV.DAT.(A/S): RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00077 INC-00002 ART-00078 INC-00002 ART-00080 "CAPUT" ART-00091 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI - 6964/1981 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-006964 ANO-1981 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DLG-000096 ANO-1992 APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED DEC-001325 ANO-1994 PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL DECRETO LEG-INT TTD ANO-1991 ART-00002 Nº1 TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL
Observação : - Legislação estrangeira citada: art.118, nº1, alínea A, do Código Penal Português; Lei Portuguesa 45/1996; art. 21, nº 1, art 24 alínea c, do Decreto-Lei 15/1993 (redação dada pela Lei 45/1996) Número de páginas:11 Análise: 20/11/2008, MMR. Revisão: 20/11/2008, JBM.
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