STF Ext 1118 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Prisão preventiva. Inadmissibilidade. Pedido
fundado em causa por cujos fatos o extraditando já foi
definitivamente condenado no Brasil. Indeferimento do pedido de
prisão. Extinção do processo, com julgamento de mérito. Aplicação
do art. 77, V, da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e do
art. 3, letra "a", nº 1, do Tratado de Extradiçao entre Brasil e
Itália. Precedente. Já havendo condenação definitiva do
extraditando pelo mesmo fato, não se defere pedido de prisão
preventiva para fim de extradição, mas se lhe extingue o processo,
com julgamento de mérito.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Prisão preventiva. Inadmissibilidade. Pedido
fundado em causa por cujos fatos o extraditando já foi
definitivamente condenado no Brasil. Indeferimento do pedido de
prisão. Extinção do processo, com julgamento de mérito. Aplicação
do art. 77, V, da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e do
art. 3, letra "a", nº 1, do Tratado de Extradiçao entre Brasil e
Itália. Precedente. Já havendo condenação definitiva do
extraditando pelo mesmo fato, não se defere pedido de prisão
preventiva para fim de extradição, mas se lhe extingue o processo,
com julgamento de mérito.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, indeferiu o pedido de extradição, ficando prejudicado o
de prisão preventiva. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Joaquim Barbosa e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 05.06.2008.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00040 RTJ VOL-00205-03 PP-01079
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S): SALVATORE BORRELLI
ADV.(A/S): DAIANE KARINA FELTRIN SEMPIONATO E OUTRO(A/S)
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