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Jurisprudência


STF Ext 1118 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Prisão preventiva. Inadmissibilidade. Pedido fundado em causa por cujos fatos o extraditando já foi definitivamente condenado no Brasil. Indeferimento do pedido de prisão. Extinção do processo, com julgamento de mérito. Aplicação do art. 77, V, da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e do art. 3, letra "a", nº 1, do Tratado de Extradiçao entre Brasil e Itália. Precedente. Já havendo condenação definitiva do extraditando pelo mesmo fato, não se defere pedido de prisão preventiva para fim de extradição, mas se lhe extingue o processo, com julgamento de mérito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, indeferiu o pedido de extradição, ficando prejudicado o de prisão preventiva. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 05.06.2008.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00040 RTJ VOL-00205-03 PP-01079
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S): SALVATORE BORRELLI ADV.(A/S): DAIANE KARINA FELTRIN SEMPIONATO E OUTRO(A/S)
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