STF Ext 183 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO
Concede-se a extradição cujo pedido satisfaz os requisitos legais; ser feito por via diplomática, estar instruído com a cópia autêntica da sentença ou decisão, constituirem os fatos imputados ao estraditando, crime em face da lei do país requerente e
da lei brasileira; e, finalmente, estar também instruído o pedido com cópias dos textos da lei aplicável e dos relativos á prescrição da ação. A justiça ou injustiça, a procedência ou improcedência da acusação, escapam ao exame do Tribunal.
Ementa
Concede-se a extradição cujo pedido satisfaz os requisitos legais; ser feito por via diplomática, estar instruído com a cópia autêntica da sentença ou decisão, constituirem os fatos imputados ao estraditando, crime em face da lei do país requerente e
da lei brasileira; e, finalmente, estar também instruído o pedido com cópias dos textos da lei aplicável e dos relativos á prescrição da ação. A justiça ou injustiça, a procedência ou improcedência da acusação, escapam ao exame do Tribunal.Decisão
Foi concedida a extradição, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1955 PP-15506 EMENT VOL-00238-01 PP-00019
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTE: LEGAÇÃO DA SUÍÇA
EXTRADITANDO: MATHILDE MARIA BENIAK
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