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Jurisprudência


STF Ext 267 / IU - IUGUSLAVIA EXTRADIÇÃO

Ementa
E M E N T A : Extradição. Rejeitadas as preliminares argüidas pela defesa, indefere-se o pedido pelo decurso do prazo da prescrição. Suspensão e interrupção da prescrição. Caráter restrito dos casos de suspensão. Respeito aos princípios da Lei brasileira - Lei Iugoslávia - Sua aplicação - Deficiências na instrução do processo. Solução mais favorável.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Sr. Min. Thompson Flôres, após o voto do relator, denegando o pedido. - Plenário, em 16-4-69. Decisão: Denegou-se o pedido de extradição, unânimemente. - Plenário, em 24-4-69.

Data do Julgamento : 24/04/1969
Data da Publicação : DJ 08-08-1969 PP-03389 EMENT VOL-00770-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA IUGOSLÁVIA EXTDO. : ILIJA JOVANOV BOGEV
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