STF Ext 267 / IU - IUGUSLAVIA EXTRADIÇÃO
E M E N T A : Extradição. Rejeitadas as preliminares argüidas pela
defesa, indefere-se o pedido pelo decurso do prazo da prescrição.
Suspensão e interrupção da prescrição. Caráter restrito dos casos de
suspensão. Respeito aos princípios da Lei brasileira - Lei Iugoslávia -
Sua aplicação - Deficiências na instrução do processo.
Solução mais favorável.
Ementa
E M E N T A : Extradição. Rejeitadas as preliminares argüidas pela
defesa, indefere-se o pedido pelo decurso do prazo da prescrição.
Suspensão e interrupção da prescrição. Caráter restrito dos casos de
suspensão. Respeito aos princípios da Lei brasileira - Lei Iugoslávia -
Sua aplicação - Deficiências na instrução do processo.
Solução mais favorável.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Sr. Min. Thompson Flôres, após o voto do relator, denegando o pedido. - Plenário, em 16-4-69.
Decisão: Denegou-se o pedido de extradição, unânimemente. - Plenário, em 24-4-69.
Data do Julgamento
:
24/04/1969
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1969 PP-03389 EMENT VOL-00770-01 PP-00032
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA IUGOSLÁVIA
EXTDO. : ILIJA JOVANOV BOGEV
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