STF Ext 326 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
- Extradição. Estupro.
1) Se a ação penal é privada, ou pública condicionada, e se a lei estrangeira contempla como prescrição o que na lei brasileira configura decadência, é aceitável, em tese, no processo extradicional, a alegação de sua consumação.
2) Inocorrência de decadência e irrelevância, no caso, de sua eventual consumação, por se tratar de estupro de violência real (art.103 do Código Penal brasileiro).
Pedido de extradição deferido.
Ementa
- Extradição. Estupro.
1) Se a ação penal é privada, ou pública condicionada, e se a lei estrangeira contempla como prescrição o que na lei brasileira configura decadência, é aceitável, em tese, no processo extradicional, a alegação de sua consumação.
2) Inocorrência de decadência e irrelevância, no caso, de sua eventual consumação, por se tratar de estupro de violência real (art.103 do Código Penal brasileiro).
Pedido de extradição deferido.Decisão
Indexação
- EXTRADIÇÃO, PRESCRIÇÃO, PAÍS ESTRANGEIRO, (PT), CONSUMAÇÃO,
DECADÊNCIA, LEGISLAÇÃO, BRASIL, DESNECESSIDADE, COMPROVAÇÃO,
MOTIVO, EXISTÊNCIA, CRIME EM TESE, ESTUPRO, VIOLÊNCIA REAL, (IN).
IN0160, EXTRADIÇÃO, PRESCRIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA.
IN0381, EXTRADIÇÃO, DECADÊNCIA PELA LEI BRASILEIRA.
IN0382, EXTRADIÇÃO, ESTUPRO, DECADÊNCIA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00103
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (16).
Alteração: 20/10/03, (SVF).
Alteração: 01/07/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
29/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04564 EMENT VOL-00952-01 PP-00032 RTJ VOL-00071-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTNDO. : MANUEL MOREIRA CAMPOS
ADVDO.DATIVO: JOSÉ GERARDO GROSSI
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