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Jurisprudência


STF Ext 354 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
- 1. Extradição de português acusado pela Justiça portuguesa de haver cometido apropriação indébita e furto. 2. Pedido formalizado e que atende ao que dispõem os arts. 87 e seguintes do Decreto-Lei n.º 941/69. 3. Deferimento.
Decisão
Deferido o pedido de Extradição. Decisão unânime. T. Pleno, 18.12.78.

Data do Julgamento : 18/12/1978
Data da Publicação : DJ 23-02-1979 PP-01225 EMENT VOL-01122-01 PP-00008
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL EXTRDO. : ANTÔNIO CALADO PÓVOA ADVDOS. : LUIZ IVANI DE AMORIM ARAÚJO E J. PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
Referência legislativa : LEG-FED DEL-000941 ANO-1969 ART-00087 ART-00088 ART-00089 LEG-FED DEL-000437 ANO-1975 ART-00021 LET-F (PORTUGAL).
Observação : Veja Código Penal Português, Artigo 453, Artigo 435, Nº 03, § 1º, Artigo 421, Nº 05, Artigo 34. Veja: Código de Processo Penal Português, Artigo 291, Nº 02, § 1º, Alínea A. Número de páginas: 9. Alteração: 02/10/03, (SVF). Alteração: 18/10/2012, (LCG).
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