STF Ext 354 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
- 1. Extradição de português acusado pela Justiça portuguesa de haver cometido apropriação indébita e furto.
2. Pedido formalizado e que atende ao que dispõem os arts. 87 e seguintes do Decreto-Lei n.º 941/69.
3. Deferimento.
Ementa
- 1. Extradição de português acusado pela Justiça portuguesa de haver cometido apropriação indébita e furto.
2. Pedido formalizado e que atende ao que dispõem os arts. 87 e seguintes do Decreto-Lei n.º 941/69.
3. Deferimento.Decisão
Deferido o pedido de Extradição. Decisão unânime. T. Pleno, 18.12.78.
Data do Julgamento
:
18/12/1978
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1979 PP-01225 EMENT VOL-01122-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTRDO. : ANTÔNIO CALADO PÓVOA
ADVDOS. : LUIZ IVANI DE AMORIM ARAÚJO E J. PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-000941 ANO-1969
ART-00087 ART-00088 ART-00089
LEG-FED DEL-000437 ANO-1975
ART-00021 LET-F
(PORTUGAL).
Observação
:
Veja Código Penal Português, Artigo 453, Artigo 435, Nº 03, § 1º,
Artigo 421, Nº 05, Artigo 34.
Veja: Código de Processo Penal Português, Artigo 291, Nº 02, § 1º,
Alínea A.
Número de páginas: 9.
Alteração: 02/10/03, (SVF).
Alteração: 18/10/2012, (LCG).
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