main-banner

Jurisprudência


STF Ext 389 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição. manifestação, pelos extraditandos, do desejo de pronta apresentação à Justiça do Estado requerente, e reconhecimento, pela defesa, da presença dos requisitos da lei. exame de legalidade a que e imperativo proceder-se. Verificação, na espécie, da presença de todos os pressupostos legais da extradição. Deferimento do pedido.
Decisão
Indexação EXTRADIÇÃO, MANIFESTAÇÃO, EXTRADITANDO, APRESENTAÇÃO, JUSTIÇA, ESTADO, REQUERENTE, RECIPROCIDADE, REQUISITOS. IN0054 , EXTRADIÇÃO, EXAME DA LEGALIDADE, RENÚNCIA. Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: 6. Alteração: 30/09/03, (MLR). Alteração: 03/08/12, OJR.

Data do Julgamento : 25/03/1981
Data da Publicação : DJ 15-05-1981 PP-04428 EMENT VOL-01212-01 PP-00008 RTJ VOL-00103-02 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTDOS. : HEBERT RENNER E DIETER GROW ADVDOS. : WOLFG AMADEUS STEINHAUSER E ALCINO GUEDES DA SILVA
Mostrar discussão