STF Ext 389 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. manifestação, pelos
extraditandos, do desejo de
pronta apresentação à Justiça do Estado requerente, e reconhecimento,
pela defesa,
da presença dos requisitos da lei. exame de legalidade a que e
imperativo proceder-se.
Verificação, na espécie, da presença de todos os pressupostos legais
da extradição.
Deferimento do pedido.
Ementa
- Extradição. manifestação, pelos
extraditandos, do desejo de
pronta apresentação à Justiça do Estado requerente, e reconhecimento,
pela defesa,
da presença dos requisitos da lei. exame de legalidade a que e
imperativo proceder-se.
Verificação, na espécie, da presença de todos os pressupostos legais
da extradição.
Deferimento do pedido.Decisão
Indexação
EXTRADIÇÃO, MANIFESTAÇÃO, EXTRADITANDO, APRESENTAÇÃO, JUSTIÇA,
ESTADO, REQUERENTE, RECIPROCIDADE, REQUISITOS.
IN0054 , EXTRADIÇÃO, EXAME DA LEGALIDADE, RENÚNCIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: 6.
Alteração: 30/09/03, (MLR).
Alteração: 03/08/12, OJR.
Data do Julgamento
:
25/03/1981
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1981 PP-04428 EMENT VOL-01212-01 PP-00008 RTJ VOL-00103-02 PP-00468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDOS. : HEBERT RENNER E DIETER GROW
ADVDOS. : WOLFG AMADEUS STEINHAUSER E ALCINO GUEDES DA SILVA
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