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Jurisprudência


STF Ext 417 / REPÚBLICA ARGENTINA EXTRADIÇÃO

Ementa
EMENTA - Extradição. Lei de anistia do País requerente inaplicável à hipótese, não atingindo o extraditando. Prevalência dos crimes comuns sobre o político, aplicando-se os §§ 1º a 3º do artigo 77 da lei 6.815/80, de exclusiva apreciação da Corte: fatos que caracterizam, em princípio, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoas, propaganda de guerra e processos violentos de subversão da ordem. Alegação improcedente de submissão a juízos de exceção. Exclusão dos delitos relativos a: liderança de movimento político, porte de armas e explosivos, e uso de documentos falsos; bem como ressalvado que não poderão ser impostas ao extraditando penas superiores a trinta anos de prisão, o máximo, em relação a cada crime. Extradição deferida - com as ressalvas enunciadas.
Decisão
Concedida, em parte, a extradição, excluídas as imputações: liderança plena no Movimento Peronista Montonero, posse de armas e explosivos de guerra, prática de crime contra a paz pública e posse de armas e uso de documentos falsos. É feita a ressalva de que a pena máxima que porventura possa vir a ser imposta será de 30 anos de reclusão. Vencidos totalmente os Srs. Ministros Relator, Francisco Rezek e Aldir Passarinho e, em parte, os Srs. Ministros Oscar Corrêa, Néri da Silveira e Soares Muñoz. Falaram pelo Reqte. o Dr. Josaphat Marinho, e pelo Extdo. o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence. Plenário, 20.6.84.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. OSCAR CORREA
Data da Publicação : DJ 21-09-1984 PP-15471 EMENT VOL-01350-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : REQTE: GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA ADV.: JOSEPHATMARINHO EXTDO: MÁRIO EDUARDO FIRMENICH ADVS.: JOSÉ PAULO S. PERTENCE, ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO E GEORGE TAVARES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00113 PAR-00031 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00122 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00033 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00043 INC-00008 ART-00153 PAR-00019 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00148 PAR-00001 INC-00003 ART-00159 PAR-00001 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00018 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00050 LCP-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED LEI-006620 ANO-1978 ART-00026 INC-00003 LSN-1978 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00076 INC-00001 ART-00076 PAR-00001 PAR-00003 ART-00077 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00077 INC-00002 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00080 ART-00091 INC-00003 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED LEI-007170 ANO-1983 ART-00012 ART-00016 ART-00024 LSN-1983 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL LEG-FED LEI-006683 ANO-1979 ART-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000394 ANO-1938 ART-00002 PAR-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000941 ANO-1969 DECRETO-LEI LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00131 ART-00132 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-INT TTD ANO-1961 ART-00003 LET-B ART-00004 PAR-00001 TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA
Observação : Caso: "MARIO EDUARDO FIRMENICH". - Acórdãos citados: Ext 339 Ext 359, Ext 399, Ext 412. - Legislação estrangeira citada: art. 21, art. 67 nº 17 da Constituição Argentina, art. 210, art. 292 do Código Penal da Argentina. Leis Argentina 17.671, 21.766/1978, 22.924/1983, arts. 1,2, 3 da Lei23.040, Decreto nº 157. Número de páginas: (88). ANALISE:(BAB). REVISÃO:(NCS). Inclusão: 24.02.95, (NRT). Alteração: 02/02/2009, NRT. Alteração: 02/03/2012, ACN.
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