STF Ext 444 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
A vista do princípio, e imperativo que o STF autorize a
extensão da processabilidade do extraditado para que a Justiça do
Estado requerente possa ampliar a acusação. Impõe-se, nesse caso, que
um advogado dativo patrocine o extraditado ausente.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
A vista do princípio, e imperativo que o STF autorize a
extensão da processabilidade do extraditado para que a Justiça do
Estado requerente possa ampliar a acusação. Impõe-se, nesse caso, que
um advogado dativo patrocine o extraditado ausente.Decisão
Considerando Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator o
Tribunal decidiu, por unanimidade, determinar o processamento do pedido
com a designação de defensor dativo ao extraditando, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator. Impedido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence.
Votou o Presidente. Plenário, 07.6.89.
Data do Julgamento
:
07/06/1989
Data da Publicação
:
DJ 14-02-1992 PP-01165 EMENT VOL-01649-01 PP-00186 RTJ VOL-00136-02 PP-00504
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA
ADV.(A/S): EUGENIO ANTINORO
EXTDO.(A/S): CLAUDIO GNESETTI
ADV.(A/S): MARCELO RIBEIRO
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