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Jurisprudência


STF Ext 444 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. A vista do princípio, e imperativo que o STF autorize a extensão da processabilidade do extraditado para que a Justiça do Estado requerente possa ampliar a acusação. Impõe-se, nesse caso, que um advogado dativo patrocine o extraditado ausente.
Decisão
Considerando Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator o Tribunal decidiu, por unanimidade, determinar o processamento do pedido com a designação de defensor dativo ao extraditando, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Impedido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Plenário, 07.6.89.

Data do Julgamento : 07/06/1989
Data da Publicação : DJ 14-02-1992 PP-01165 EMENT VOL-01649-01 PP-00186 RTJ VOL-00136-02 PP-00504
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA ADV.(A/S): EUGENIO ANTINORO EXTDO.(A/S): CLAUDIO GNESETTI ADV.(A/S): MARCELO RIBEIRO
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