STF Ext 457 / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - SIMETRIA DAS LEGISLAÇÕES - EFEITOS. O fato
motivador do pedido de extradição há de ser considerado crime no
Brasil e no pais requerente e, segundo as legislações, não estar
prescrita a ação. Se do rol dos delitos apontados constam alguns que
não atendem a exigência impõe-se deferir a extradição com cláusula
limitadora.
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - PRONUNCIA - DIREITO
AMERICANO. A pronuncia prevista no direito americano, decorrente de
atividade do Júri de Instrução, tem contornos equivalentes a denuncia
do direito brasileiro, ja que consubstancia a admissibilidade da
acusação e envolve, também crimes patrimoniais.::
Ementa
EXTRADIÇÃO - SIMETRIA DAS LEGISLAÇÕES - EFEITOS. O fato
motivador do pedido de extradição há de ser considerado crime no
Brasil e no pais requerente e, segundo as legislações, não estar
prescrita a ação. Se do rol dos delitos apontados constam alguns que
não atendem a exigência impõe-se deferir a extradição com cláusula
limitadora.
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - PRONUNCIA - DIREITO
AMERICANO. A pronuncia prevista no direito americano, decorrente de
atividade do Júri de Instrução, tem contornos equivalentes a denuncia
do direito brasileiro, ja que consubstancia a admissibilidade da
acusação e envolve, também crimes patrimoniais.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de
extradição, nos termos do voto do Relator. Falaram pelo requerente,
o Dr. Paulo Roberto Chaves Rollo e, pelo extraditando, o Dr. Ultimo
de Carvalho. Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando
Barros e Silva de Souza, na ausência ocasionl do Dr. Moacir Antonio
Machado da Silva. Plenário, 10.12.1993.
Data do Julgamento
:
10/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1994 PP-19299 EMENT VOL-01752-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
ADV. : PAULO ROBERTO CHAVES ROLLO
EXTDO. : FRANK LINO DIAZ
ADVS. : RENATO FACEL SANTOS, WILSON LOPES DOS SANTOS, MARIA DA
: CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO E OUTROS
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