main-banner

Jurisprudência


STF Ext 457 / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - SIMETRIA DAS LEGISLAÇÕES - EFEITOS. O fato motivador do pedido de extradição há de ser considerado crime no Brasil e no pais requerente e, segundo as legislações, não estar prescrita a ação. Se do rol dos delitos apontados constam alguns que não atendem a exigência impõe-se deferir a extradição com cláusula limitadora. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - PRONUNCIA - DIREITO AMERICANO. A pronuncia prevista no direito americano, decorrente de atividade do Júri de Instrução, tem contornos equivalentes a denuncia do direito brasileiro, ja que consubstancia a admissibilidade da acusação e envolve, também crimes patrimoniais.::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Falaram pelo requerente, o Dr. Paulo Roberto Chaves Rollo e, pelo extraditando, o Dr. Ultimo de Carvalho. Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na ausência ocasionl do Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário, 10.12.1993.

Data do Julgamento : 10/12/1993
Data da Publicação : DJ 05-08-1994 PP-19299 EMENT VOL-01752-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA ADV. : PAULO ROBERTO CHAVES ROLLO EXTDO. : FRANK LINO DIAZ ADVS. : RENATO FACEL SANTOS, WILSON LOPES DOS SANTOS, MARIA DA : CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO E OUTROS
Mostrar discussão