STF Ext 529 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
Extradição. Prescrição da pretensão executoria , pelo
Direito brasileiro , quanto aos delitos de resistencia e evasão.
Deferimento do pedido , em parte , para cumprimento
das penas ainda restantes , por crimes de roubo agravado , porque não
atingidas pela prescrição e atendidos todos os pressupostos legais.
Ementa
Extradição. Prescrição da pretensão executoria , pelo
Direito brasileiro , quanto aos delitos de resistencia e evasão.
Deferimento do pedido , em parte , para cumprimento
das penas ainda restantes , por crimes de roubo agravado , porque não
atingidas pela prescrição e atendidos todos os pressupostos legais.Decisão
O Tribunal por unanimidade deferiu, em parte o Pedido de Extradição, para que o extraditando cumpra as penas relativas ao crime de roubo agravado, excluindo-se os crimes de resistência e evasão. Plenário, 17.4.91.
Data do Julgamento
:
17/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1991 PP-05930 EMENT VOL-01619-01 PP-00076 RTJ VOL-00136-02 PP00536
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQUERENTE : GOVERNO DA ITALIA
EXTRADITANDO: GIUSEPPE MEDILE
DEFENSOR DATIVO: Dr. ROBERTO ROSAS
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