STF Ext 531 / SI - SUICA EXTRADIÇÃO
Extradição.
1. Não cabe a Justiça Brasileira o exame dos elementos
informativos , em que se baseou o magistrado de outro pais , para
decretar a prisão preventiva do extraditando.
2. Atendidos todos os requisitos legais , defere-se a
extradição.
Ementa
Extradição.
1. Não cabe a Justiça Brasileira o exame dos elementos
informativos , em que se baseou o magistrado de outro pais , para
decretar a prisão preventiva do extraditando.
2. Atendidos todos os requisitos legais , defere-se a
extradição.Decisão
Indexação
IN0113, EXTRADIÇÃO, prisão preventiva
IN0032, EXTRADIÇÃO, tóxico, tráfico de entorpecente, requisítos
Observação
Número de páginas: (7). Revisão :(NCS).
Alteração: 06/12/04, (NT).
Alteração: 18/10/2011, HMC.
Acórdãos no mesmo sentido
Ext 630
ANO-1995 UF-RFA TURMA-TP Min. MAURÍCIO CORRÊA
DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00023
Data do Julgamento
:
17/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1991 PP-07237 ENT VOL-01622-01 PP-00037 RTJ VOL-00136-02 PP-00540
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE : GOVERNO DA SUICA
EXTDO : CYRILLE ENGEL
ADVDO : BENEDITO OLIVEIRA BRAUNA
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