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Jurisprudência


STF Ext 536 / EP - ESPANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição: concordancia da defesa: controle de legalidade necessario: deferimento, condicionada a entrega a extinção da pena que o extraditando cumpre no Brasil, salvo se previamente decretada a sua expulsão.
Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição.Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches,Presidente, Marco Aurélio e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Octávio Gallotti. Plenário, 28.06.91.

Data do Julgamento : 28/06/1991
Data da Publicação : DJ 06-09-1991 PP-12035 EMENT VOL-01632-01 PP-00073 RTJ VOL-00139-03 PP-00760
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ESPANHA EXTDO. : JOSÉ LUIS GONZALEZ LIMA ADVDOS. : FREDERICO PENNA E ALBERTO PAVIE RIBEIRO
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