STF Ext 548 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTRADIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO
GOVERNO SUICO. Lei n. 6.815/80, art. 80.
I. - Mandado de prisão expedido pelo Juiz de Instrução do
Cantao de St. Gall, tendo em vista a acusação de ter o extraditando
"organizado trafico de cocaina" e falsificado documento. Satisfeitas
as exigencias do art. 80 da Lei n. 6.815/80, na redação da Lei n.
6.964/81, não cabe a Justiça brasileira o exame dos elementos
informativos em que se baseou a Corte estrangeira para formalizar e
decretar a prisão do extraditando.
II. - Exclusão, apenas, do fato descrito no item 01 da
ordem de prisão (fls.15/22), por não estar comprovado que a ele se
aplicam as leis do Estado requerente.
III. - Extradição deferida, em parte.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO
GOVERNO SUICO. Lei n. 6.815/80, art. 80.
I. - Mandado de prisão expedido pelo Juiz de Instrução do
Cantao de St. Gall, tendo em vista a acusação de ter o extraditando
"organizado trafico de cocaina" e falsificado documento. Satisfeitas
as exigencias do art. 80 da Lei n. 6.815/80, na redação da Lei n.
6.964/81, não cabe a Justiça brasileira o exame dos elementos
informativos em que se baseou a Corte estrangeira para formalizar e
decretar a prisão do extraditando.
II. - Exclusão, apenas, do fato descrito no item 01 da
ordem de prisão (fls.15/22), por não estar comprovado que a ele se
aplicam as leis do Estado requerente.
III. - Extradição deferida, em parte.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo Governo requerente, o Dr. Gustavo Livio toniatti. Plenário, 17.02.93.
Data do Julgamento
:
17/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1993 PP-05614 EMENT VOL-01698-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQUERENTE : GOVERNO DA SUICA
EXTRADITANDO: LUIS SERAFIN TORRES MORENO ou RICARDO FERRARI
ADVOGADO: PAULO CELSO ANTONIO SAYEO
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