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Jurisprudência


STF Ext 548 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTRADIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO GOVERNO SUICO. Lei n. 6.815/80, art. 80. I. - Mandado de prisão expedido pelo Juiz de Instrução do Cantao de St. Gall, tendo em vista a acusação de ter o extraditando "organizado trafico de cocaina" e falsificado documento. Satisfeitas as exigencias do art. 80 da Lei n. 6.815/80, na redação da Lei n. 6.964/81, não cabe a Justiça brasileira o exame dos elementos informativos em que se baseou a Corte estrangeira para formalizar e decretar a prisão do extraditando. II. - Exclusão, apenas, do fato descrito no item 01 da ordem de prisão (fls.15/22), por não estar comprovado que a ele se aplicam as leis do Estado requerente. III. - Extradição deferida, em parte.::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo Governo requerente, o Dr. Gustavo Livio toniatti. Plenário, 17.02.93.

Data do Julgamento : 17/02/1993
Data da Publicação : DJ 02-04-1993 PP-05614 EMENT VOL-01698-03 PP-00535
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQUERENTE : GOVERNO DA SUICA EXTRADITANDO: LUIS SERAFIN TORRES MORENO ou RICARDO FERRARI ADVOGADO: PAULO CELSO ANTONIO SAYEO
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