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Jurisprudência


STF Ext 548 extensão / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PEDIDO DE EXTENSÃO. PEDIDO FEITO PELO GOVERNO SUÍÇO. I - Pedido de extensão da extradição para o fim de o extraditado ser processado por fatos delituosos não compreendidos no pedido de extradição. O pedido encontra apoio no Tratado de Extradição Brasil-Suíça, artigo V, que deixa ao Estado-requerido consentir ou não nos "processos ulteriores", vale dizer, processos postos ao exame do Estado-requerido após a concessão da extradição. II - Ademais, o princípio da especialidade, adotado no art. 91, I, da Lei 6.815/80, não impede que o Estado requerente de extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso. Precedente do STF: Extradição 462 (pedido de extensão) (questão de ordem) - Itália, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 131/1053. III - Atendimento dos requisitos legais. Prescrição não ocorrida. IV - Pedido de extensão deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extensão. Impedido o Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 11.11.96.

Data do Julgamento : 11/11/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51765 EMENT VOL-01855-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REOTE. :GOVERNO DA SUÍCA ADV. :GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTROS EXTDO. :LUIS SERAFIN TORRES MORENO OU RICARDO FERRARI ADV. :MARCELO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA
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