STF Ext 548 extensão / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PEDIDO DE EXTENSÃO. PEDIDO FEITO
PELO GOVERNO SUÍÇO.
I - Pedido de extensão da extradição para o fim de o
extraditado ser processado por fatos delituosos não compreendidos no
pedido de extradição. O pedido encontra apoio no Tratado de Extradição
Brasil-Suíça, artigo V, que deixa ao Estado-requerido consentir ou não
nos "processos ulteriores", vale dizer, processos postos ao exame do
Estado-requerido após a concessão da extradição.
II - Ademais, o princípio da especialidade, adotado no art.
91, I, da Lei 6.815/80, não impede que o Estado requerente de
extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito
diverso. Precedente do STF: Extradição 462 (pedido de extensão)
(questão de ordem) - Itália, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ
131/1053.
III - Atendimento dos requisitos legais. Prescrição não
ocorrida.
IV - Pedido de extensão deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PEDIDO DE EXTENSÃO. PEDIDO FEITO
PELO GOVERNO SUÍÇO.
I - Pedido de extensão da extradição para o fim de o
extraditado ser processado por fatos delituosos não compreendidos no
pedido de extradição. O pedido encontra apoio no Tratado de Extradição
Brasil-Suíça, artigo V, que deixa ao Estado-requerido consentir ou não
nos "processos ulteriores", vale dizer, processos postos ao exame do
Estado-requerido após a concessão da extradição.
II - Ademais, o princípio da especialidade, adotado no art.
91, I, da Lei 6.815/80, não impede que o Estado requerente de
extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito
diverso. Precedente do STF: Extradição 462 (pedido de extensão)
(questão de ordem) - Itália, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ
131/1053.
III - Atendimento dos requisitos legais. Prescrição não
ocorrida.
IV - Pedido de extensão deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extensão. Impedido
o Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 11.11.96.
Data do Julgamento
:
11/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51765 EMENT VOL-01855-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REOTE. :GOVERNO DA SUÍCA
ADV. :GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTROS
EXTDO. :LUIS SERAFIN TORRES MORENO OU RICARDO FERRARI
ADV. :MARCELO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA
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