main-banner

Jurisprudência


STF Ext 558 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EXTRADIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO GOVERNO AMERICANO. CRIME DE TRAFICO DE ENTORPECENTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Lei n. 6.815/80. I. - Pronuncia formalizada pela Corte americana, com o decreto da prisão do extraditando: crime de trafico de substancia entorpecente e delito de porte ilegal de arma de fogo. Delitos tipificados na lei penal americana com correspondencia com a lei penal brasileira. Extradição requerida com satisfação dos requisitos da Lei 6.815/80, art. 80. Inocorrencia de prescrição. II. - Deferimento do pedido de extradição, excluindo-se, entretanto, os delitos previstos na seção 3282, título 18, Cod. Penal americano (porte ilegal de arma de fogo), tendo em vista o disposto no art. 77, IV, da Lei 6.815/80.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator, com ressalvas feitas pelos Ministros Francisco Rezek e Moreira Alves. Falou, pelo Governo requerente, o Dr. Paulo Roberto Chaves Rolo. Plenário, 17.02.1993.

Data do Julgamento : 17/02/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1993 PP-13141 EMENT VOL-01710-01 PP-00043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EXTDO. : KIRK WAINE BOND ADV. : HERALDO DA COSTA VAL
Mostrar discussão