STF Ext 559 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Pena. Condenação por crime de uso e
trafico de entorpecente.
Pedido formulado pelo Governo da Franca com promessa de
reciprocidade para cumprimento da condenação de dois anos de prisão.
PENA. Fixação em concurso de crime pelo Tribunal do pais
requerente. Observancia de critérios estabelecidos pela legislação
brasileira. Inexigibilidade. Precedente Extradição 542.
PRESCRIÇÃO retroativa ou da pretensão executoria. Crime de
uso e trafico ilegal de entorpecentes, de forma continuada, durante
anos. Decisão condenatória que explicita os elementos suficientes
para seu exame. Inocorrencia.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Pena. Condenação por crime de uso e
trafico de entorpecente.
Pedido formulado pelo Governo da Franca com promessa de
reciprocidade para cumprimento da condenação de dois anos de prisão.
PENA. Fixação em concurso de crime pelo Tribunal do pais
requerente. Observancia de critérios estabelecidos pela legislação
brasileira. Inexigibilidade. Precedente Extradição 542.
PRESCRIÇÃO retroativa ou da pretensão executoria. Crime de
uso e trafico ilegal de entorpecentes, de forma continuada, durante
anos. Decisão condenatória que explicita os elementos suficientes
para seu exame. Inocorrencia.
Extradição deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição, condicionando a entrega ao compromisso de detração, nos termos do voto do Relator. Plenário, 10.11.93.
Data do Julgamento
:
10/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 25-02-1994 PP-02590 EMENT VOL-01734-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
Requerente: Governo da Franca
Extraditando: Alain Clarte
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