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Jurisprudência


STF Ext 560 / REINO DA BÉLGICA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. - Observancia dos requisitos formais para o pedido de extradição. Improcedencia da alegação de que a nota verbal, até por não ser assinada, não e documento autentico para a formalização de pedido dessa natureza. Precedentes do S.T.F. - Improcedencia da alegação de que as deficiencias da tradução dos documentos que instruem o pedido de extradição impedem a defesa do extraditando. - No caso, os delitos pelos quais foi condenado o extraditando foram de defraudação e burla, correspondendo eles, no Brasil, ao crime de estelionato. - As circunstancias de o extraditando ser casado com brasileira e de ter filho menor brasileiro dependente de sua economia não são impeditivas da extradição, quer pelo Tratado existente entre o Brasil e a Bélgica, quer pela legislação brasileira. - Inocorrencia de prescrição em face das legislações belga e brasileira. Pedido de extradição deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 27.03.96.

Data do Julgamento : 27/03/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16319 EMENT VOL-01828-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQUERENTE: GOVERNO DA BÉLGICA EXTRADITANDO: GERHARD BERNARD
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 ART-00110 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00091 INC-00001 Redação da LEI-6964/1981 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação : VEJA EXT-329, RTJ-75/17, EXT-637. Número de páginas: (13). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 21.05.96, (NT). Alteração: 28/06/07, (MLR). Alteração: 24/02/2011, CHM.
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