STF Ext 560 / REINO DA BÉLGICA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição.
- Observancia dos requisitos formais para o pedido de
extradição. Improcedencia da alegação de que a nota verbal, até por
não ser assinada, não e documento autentico para a formalização de
pedido dessa natureza. Precedentes do S.T.F.
- Improcedencia da alegação de que as deficiencias da
tradução dos documentos que instruem o pedido de extradição impedem a
defesa do extraditando.
- No caso, os delitos pelos quais foi condenado o
extraditando foram de defraudação e burla, correspondendo eles, no
Brasil, ao crime de estelionato.
- As circunstancias de o extraditando ser casado com
brasileira e de ter filho menor brasileiro dependente de sua economia
não são impeditivas da extradição, quer pelo Tratado existente entre
o Brasil e a Bélgica, quer pela legislação brasileira.
- Inocorrencia de prescrição em face das legislações belga
e brasileira.
Pedido de extradição deferido.
Ementa
Extradição.
- Observancia dos requisitos formais para o pedido de
extradição. Improcedencia da alegação de que a nota verbal, até por
não ser assinada, não e documento autentico para a formalização de
pedido dessa natureza. Precedentes do S.T.F.
- Improcedencia da alegação de que as deficiencias da
tradução dos documentos que instruem o pedido de extradição impedem a
defesa do extraditando.
- No caso, os delitos pelos quais foi condenado o
extraditando foram de defraudação e burla, correspondendo eles, no
Brasil, ao crime de estelionato.
- As circunstancias de o extraditando ser casado com
brasileira e de ter filho menor brasileiro dependente de sua economia
não são impeditivas da extradição, quer pelo Tratado existente entre
o Brasil e a Bélgica, quer pela legislação brasileira.
- Inocorrencia de prescrição em face das legislações belga
e brasileira.
Pedido de extradição deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 27.03.96.
Data do Julgamento
:
27/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16319 EMENT VOL-01828-01 PP-00065
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQUERENTE: GOVERNO DA BÉLGICA
EXTRADITANDO: GERHARD BERNARD
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 ART-00110
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00091 INC-00001
Redação da LEI-6964/1981
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
:
VEJA EXT-329, RTJ-75/17, EXT-637.
Número de páginas: (13). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 21.05.96, (NT).
Alteração: 28/06/07, (MLR).
Alteração: 24/02/2011, CHM.
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