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Jurisprudência


STF Ext 562 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Extempestividade da formalização do pedido. Inexistência. Não obstante demonstrada, o quanto basta, a tempestividade da formalização do pedido dentro do prazo de noventa dias estabelecido pelo PAR. 2., do art. 82, da Lei 6.815/80, necessario se faz esclarecer que a eventual inobservancia desse prazo não prejudicaria o pedido de extradição, mas tão somente poderia inibir a manutenção da prisão, de conformidade com o que dispõe o PAR. 3., do mesmo dispositivo do Estatuto dos Estrangeiros. Crime de coação (PAR. 240, C.P.Alemao) correspondente ao delito de constrangimento ilegal, ao qual e cominada a pena maxima igual a um ano de prisão pelo Código Penal Brasileiro (art. 146). Causa impeditiva para a concessão da extradição quanto a esse delito - art. 77, IV, Lei 6.815/80. Extradição parcialmente deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição. Plenário, 24.03.93.

Data do Julgamento : 24/03/1993
Data da Publicação : DJ 25-06-1993 PP-12638 EMENT VOL-01709-02 PP-00256
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : Requerente : Governo da Alemanha Extraditando: Andreas Michael Leyedecker
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