STF Ext 562 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. Extempestividade da formalização do
pedido. Inexistência.
Não obstante demonstrada, o quanto basta, a tempestividade
da formalização do pedido dentro do prazo de noventa dias
estabelecido pelo PAR. 2., do art. 82, da Lei 6.815/80, necessario se
faz esclarecer que a eventual inobservancia desse prazo não
prejudicaria o pedido de extradição, mas tão somente poderia inibir a
manutenção da prisão, de conformidade com o que dispõe o PAR. 3., do
mesmo dispositivo do Estatuto dos Estrangeiros.
Crime de coação (PAR. 240, C.P.Alemao) correspondente ao
delito de constrangimento ilegal, ao qual e cominada a pena maxima
igual a um ano de prisão pelo Código Penal Brasileiro (art. 146).
Causa impeditiva para a concessão da extradição quanto a esse delito
- art. 77, IV, Lei 6.815/80.
Extradição parcialmente deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Extempestividade da formalização do
pedido. Inexistência.
Não obstante demonstrada, o quanto basta, a tempestividade
da formalização do pedido dentro do prazo de noventa dias
estabelecido pelo PAR. 2., do art. 82, da Lei 6.815/80, necessario se
faz esclarecer que a eventual inobservancia desse prazo não
prejudicaria o pedido de extradição, mas tão somente poderia inibir a
manutenção da prisão, de conformidade com o que dispõe o PAR. 3., do
mesmo dispositivo do Estatuto dos Estrangeiros.
Crime de coação (PAR. 240, C.P.Alemao) correspondente ao
delito de constrangimento ilegal, ao qual e cominada a pena maxima
igual a um ano de prisão pelo Código Penal Brasileiro (art. 146).
Causa impeditiva para a concessão da extradição quanto a esse delito
- art. 77, IV, Lei 6.815/80.
Extradição parcialmente deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição. Plenário, 24.03.93.
Data do Julgamento
:
24/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1993 PP-12638 EMENT VOL-01709-02 PP-00256
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
Requerente : Governo da Alemanha
Extraditando: Andreas Michael Leyedecker
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