STF Ext 583 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - CONTROLE DE LEGALIDADE PELO STF - OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES - PEDIDO DEFERIDO
.
- A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante.
O processo extradicional constitui, no ordenamento positivo brasileiro, garantia indisponível e irrenunciável do súdito estrangeiro. Precedentes.
- O controle de legalidade do pedido extradicional subordina-se, em toda a sua extensão, à competência jurisdicional do STF, a quem incumbe verificar a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da extradição, referidos tanto no Estatuto do
Estrangeiro (Lei nº 6815/80, arts. 77 e 78) quanto - desde que existente - em tratado bilateral específico, que constitui, nesse contexto lex specialis (RTJ 100/1030).
Ementa
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - CONTROLE DE LEGALIDADE PELO STF - OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES - PEDIDO DEFERIDO
.
- A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante.
O processo extradicional constitui, no ordenamento positivo brasileiro, garantia indisponível e irrenunciável do súdito estrangeiro. Precedentes.
- O controle de legalidade do pedido extradicional subordina-se, em toda a sua extensão, à competência jurisdicional do STF, a quem incumbe verificar a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da extradição, referidos tanto no Estatuto do
Estrangeiro (Lei nº 6815/80, arts. 77 e 78) quanto - desde que existente - em tratado bilateral específico, que constitui, nesse contexto lex specialis (RTJ 100/1030).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Plenário, 04.11.93.
Data do Julgamento
:
04/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-03-1994 PP-03287 EMENT VOL-01735-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQUERENTE: GOVERNO DA ITÁLIA
EXTRADITANDO: FRANCO TIBÉRIO
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