STF Ext 600 / AU - ÁUSTRIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Crimes de fraude, fraude grave e
gestao fraudulenta.
Tendo havido, por parte do Governo requerente, promessa de
reciprocidade (art. 76), bem como de observancia do disposto no art.
91, e estando satisfeitos os requisitos do art. 80 e seus paragrafos
1. e 2., todos da Lei n. 6.815, de 19.08.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 09.12.1981, e de se deferir a extradição pleiteada.
Pedido deferido.
Ementa
Extradição. Crimes de fraude, fraude grave e
gestao fraudulenta.
Tendo havido, por parte do Governo requerente, promessa de
reciprocidade (art. 76), bem como de observancia do disposto no art.
91, e estando satisfeitos os requisitos do art. 80 e seus paragrafos
1. e 2., todos da Lei n. 6.815, de 19.08.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 09.12.1981, e de se deferir a extradição pleiteada.
Pedido deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Falou, pelos extraditandos, o Dr. Marcus Otávio Menezes. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministo Moreira
Alves.
Plenário, 11.5.94.
Data do Julgamento
:
11/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1994 PP-17495 EMENT VOL-01751-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA AUSTRIA
EXTDO. : WOLFGANG ECKER
ADVDO. : MARCUS OTAVIO MENEZES PIRES
EXTDO. : HERMANN LEITNER
ADVDO. : MARIA TEREZA DONATTI
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