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Jurisprudência


STF Ext 600 / AU - ÁUSTRIA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. Crimes de fraude, fraude grave e gestao fraudulenta. Tendo havido, por parte do Governo requerente, promessa de reciprocidade (art. 76), bem como de observancia do disposto no art. 91, e estando satisfeitos os requisitos do art. 80 e seus paragrafos 1. e 2., todos da Lei n. 6.815, de 19.08.1980, modificada pela Lei n. 6.964, de 09.12.1981, e de se deferir a extradição pleiteada. Pedido deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Falou, pelos extraditandos, o Dr. Marcus Otávio Menezes. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministo Moreira Alves. Plenário, 11.5.94.

Data do Julgamento : 11/05/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17495 EMENT VOL-01751-01 PP-00103
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA AUSTRIA EXTDO. : WOLFGANG ECKER ADVDO. : MARCUS OTAVIO MENEZES PIRES EXTDO. : HERMANN LEITNER ADVDO. : MARIA TEREZA DONATTI
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