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Jurisprudência


STF Ext 604 / REINO DA ESPANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO AO ESTRANGEIRO FORAGIDO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICIDIO. FORMALIZAÇÃO EXTEMPORANEA DO PEDIDO. DEFESA BASEADA NA NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA E NA NEGATIVA DE AUTORIA. IMPERTINENCIA. A extradição não tem prosseguimento com relação ao estrangeiro não-capturado e não-colocado a disposição do Supremo Tribunal Federal (art. 208 do RI/STF). A formalização do pedido de extradição, mesmo que em destempo, mas ocorrida enquanto ainda preso o estrangeiro, e de reputar-se irregularidade superada, não prejudicando, portanto, a sua tramitação. O processo de extradição não comporta defesa baseada em questões relativas a nulidade da decretação da revelia e a negativa de autoria, que devem ser discutidas perante a Justiça do Estado requerente. Se as provas documentais revelam a participação do extraditando, a sua veracidade, ou não, constitui controversia afeta ao próprio mérito da persecutio criminis, que não pode ser debatida no juízo da extradição. Ausentes causas impeditivas e configurados os requisitos legais, defere-se a extradição.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição quanto a Antonio Tejada Blazquez, e suspendeu o processo em relação a Juan Jose Gil Ramirez. Plenário, 05.05.1994.

Data do Julgamento : 05/05/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23439 EMENT VOL-01757-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : REINO DA ESPANHA EXTDOS. : ANTONIO TEJADA BLAZQUEZ E JUAN JOSE GIL RAMIREZ ADV. : JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA EXTNDO. : JUAN JOSE IL RAMIREZ
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