STF Ext 606 / SI - SUICA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - IMPUTAÇÕES - LEGISLAÇÕES - SIMETRIA. A
INEXISTÊNCIA DE SIMETRIA E CONDUCENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO COM RESTRIÇÕES.
Ementa
EXTRADIÇÃO - IMPUTAÇÕES - LEGISLAÇÕES - SIMETRIA. A
INEXISTÊNCIA DE SIMETRIA E CONDUCENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO COM RESTRIÇÕES.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, com a cláusula de não responder o extraditando, relativamente aos crimes de abuso de confiança, violação de domicílio para apropriação de veículo e também pelo fato de ter
alojado estrangeiro, empregando-o, sem estar legalizado, vencido, em parte, o Ministro Francisco Rezek, que também deferia o pedido de restrições. Plenário, 08.6.94.
Data do Julgamento
:
08/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1994 PP-24266 EMENT VOL-01758-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA SUÍÇA
EXTDO.(A/S): HEINZ APPENZELLER
ADV.(A/S): JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES
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