STF Ext 610 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição
- No caso, estao preenchidos os requisitos formais e
materiais necessarios a concessão da extradição.
- Embora não constem dos autos os dispositivos legais
alemaes concernentes a prescrição, e dispensavel a diligencia para a
sua apresentação, porquanto, no caso, e manifesta a não ocorrencia da
prescrição dado que a pena minima para roubo grave (como e o em que o
autor ou qualquer co-autor se utiliza de arma de fogo) e de 5 (cinco)
anos, e a data do fato e 22.07.91, há menos, portanto, de tres anos.
Extradição deferida.
Ementa
Extradição
- No caso, estao preenchidos os requisitos formais e
materiais necessarios a concessão da extradição.
- Embora não constem dos autos os dispositivos legais
alemaes concernentes a prescrição, e dispensavel a diligencia para a
sua apresentação, porquanto, no caso, e manifesta a não ocorrencia da
prescrição dado que a pena minima para roubo grave (como e o em que o
autor ou qualquer co-autor se utiliza de arma de fogo) e de 5 (cinco)
anos, e a data do fato e 22.07.91, há menos, portanto, de tres anos.
Extradição deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Plenário, 15.6.94.
Data do Julgamento
:
15/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1994 PP-34885 EMENT VOL-01771-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S): MICHAEL KALKE
ADV.(A/S): EUNICE MAGALHAES DE SOUZA COSTA