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Jurisprudência


STF Ext 643 / REPÚBLICA DA ÁUSTRIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA RENUNCIA AO BENEFICIO DA LEI. I - A concordancia do extraditando em retornar ao seu pais não dispensa o controle da legalidade do pedido pelo STF. II - Verificados os requisitos legais da extradição, impõe-se o seu deferimento. Extradição deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 19.12.94.

Data do Julgamento : 19/12/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23554 EMENT VOL-01795-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Requerente : GOVERNO DA AUSTRIA Advogados: CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO Extraditando: WILHELM PAPST Advogado: LUCAS AIRES BENTO GRAF
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