STF Ext 643 / REPÚBLICA DA ÁUSTRIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA RENUNCIA AO BENEFICIO
DA LEI.
I - A concordancia do extraditando em retornar ao seu pais
não dispensa o controle da legalidade do pedido pelo STF.
II - Verificados os requisitos legais da extradição,
impõe-se o seu deferimento.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA RENUNCIA AO BENEFICIO
DA LEI.
I - A concordancia do extraditando em retornar ao seu pais
não dispensa o controle da legalidade do pedido pelo STF.
II - Verificados os requisitos legais da extradição,
impõe-se o seu deferimento.
Extradição deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 19.12.94.
Data do Julgamento
:
19/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1995 PP-23554 EMENT VOL-01795-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Requerente : GOVERNO DA AUSTRIA
Advogados: CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO
Extraditando: WILHELM PAPST
Advogado: LUCAS AIRES BENTO GRAF
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