STF Ext 647 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição.
- No caso, estao presentes os requisitos formais para o
pedido de extradição.
- Ocorrencia da extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executoria de acordo com a lei brasileira no tocante as
condenações referidas no mandado de prisão expedido em 06 de abril de
1993.
- Quanto aos demais fatos pelos quais e requerida a
extradição, nada há que impeca a sua concessão.
Extradição deferida em parte.
Ementa
- Extradição.
- No caso, estao presentes os requisitos formais para o
pedido de extradição.
- Ocorrencia da extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executoria de acordo com a lei brasileira no tocante as
condenações referidas no mandado de prisão expedido em 06 de abril de
1993.
- Quanto aos demais fatos pelos quais e requerida a
extradição, nada há que impeca a sua concessão.
Extradição deferida em parte.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Falou pelo estado requerente, o Dr. Cassiano Pereira Viana. Plenário, 16.11.95.
Data do Julgamento
:
16/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44078 EMENT VOL-01813-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNO DA SUÍÇA
ADV.: CASSIANO PEREIRA VIANA
EXTDO.: WERNER XAVER KEMPF
ADV.: GILDO KUTNE
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