STF Ext 649 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO: TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO
E ROUBO.
1.Fundando-se o pedido em tratado de Extradição firmado
entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do
Uruguai, em 27 de dezembro de 1916 e promulgado pelo Decreto nº
13.414, de 15 de janeiro de 1919, está assim atendido o requisito
autorizativo da medida, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80.
2.Os delitos de privação de liberdade e roubo definidos na
legislação penal uruguaia, configuram crimes previstos no Brasil
(art. 148 "caput" e art. 157, § 2º, I e II, ambos do Código Penal).
3.O controle da legalidade do pedido restringe-se aos
requisitos formais, não sendo permitido o exame do mérito da
imputação.
4.Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO: TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO
E ROUBO.
1.Fundando-se o pedido em tratado de Extradição firmado
entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do
Uruguai, em 27 de dezembro de 1916 e promulgado pelo Decreto nº
13.414, de 15 de janeiro de 1919, está assim atendido o requisito
autorizativo da medida, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80.
2.Os delitos de privação de liberdade e roubo definidos na
legislação penal uruguaia, configuram crimes previstos no Brasil
(art. 148 "caput" e art. 157, § 2º, I e II, ambos do Código Penal).
3.O controle da legalidade do pedido restringe-se aos
requisitos formais, não sendo permitido o exame do mérito da
imputação.
4.Pedido de extradição deferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio. Plenário, 24.10.96.
Data do Julgamento
:
24/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
EXTDO.: MARCELO FABIAN PALAVECINO QUIOLLIA
ADV.: JOSE PASCOAL PIRES MACIEL
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