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Jurisprudência


STF Ext 649 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO: TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO E ROUBO. 1.Fundando-se o pedido em tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 1916 e promulgado pelo Decreto nº 13.414, de 15 de janeiro de 1919, está assim atendido o requisito autorizativo da medida, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80. 2.Os delitos de privação de liberdade e roubo definidos na legislação penal uruguaia, configuram crimes previstos no Brasil (art. 148 "caput" e art. 157, § 2º, I e II, ambos do Código Penal). 3.O controle da legalidade do pedido restringe-se aos requisitos formais, não sendo permitido o exame do mérito da imputação. 4.Pedido de extradição deferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio. Plenário, 24.10.96.

Data do Julgamento : 24/10/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE.: GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI EXTDO.: MARCELO FABIAN PALAVECINO QUIOLLIA ADV.: JOSE PASCOAL PIRES MACIEL
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