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Jurisprudência


STF Ext 653 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - CONDIÇÕES - FILHOS BRASILEIROS. ATIVIDADE ECONÔMICA, RESIDÊNCIA CERTA - EFEITOS. Observadas as condições previstas na Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, bem como a inexistência de obice legal a extradição, impõe-se-lhe o deferimento. Isto ocorre quando pesa contra o extraditando condenação judicial com residuo de pena a ser cumprido considerado o trafico de entorpecente, não se podendo cogitar da prescrição. O fato de encontrar-se em atividade econômica no Brasil, possuindo endereco certo e sendo pai de filhos brasileiros natos não obstaculiza o deferimento do pedido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 07.12.1995.

Data do Julgamento : 07/12/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03622 EMENT VOL-01817-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITALIA EXTNDO. : ANGELO TOSCANO ADV. : GUSTAVO ADOLFO BRITO FERREIRA
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