STF Ext 653 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - CONDIÇÕES - FILHOS BRASILEIROS. ATIVIDADE
ECONÔMICA, RESIDÊNCIA CERTA - EFEITOS. Observadas as condições
previstas na Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, bem como a
inexistência de obice legal a extradição, impõe-se-lhe o deferimento.
Isto ocorre quando pesa contra o extraditando condenação judicial com
residuo de pena a ser cumprido considerado o trafico de entorpecente,
não se podendo cogitar da prescrição. O fato de encontrar-se em
atividade econômica no Brasil, possuindo endereco certo e sendo pai
de filhos brasileiros natos não obstaculiza o deferimento do pedido.
Ementa
EXTRADIÇÃO - CONDIÇÕES - FILHOS BRASILEIROS. ATIVIDADE
ECONÔMICA, RESIDÊNCIA CERTA - EFEITOS. Observadas as condições
previstas na Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, bem como a
inexistência de obice legal a extradição, impõe-se-lhe o deferimento.
Isto ocorre quando pesa contra o extraditando condenação judicial com
residuo de pena a ser cumprido considerado o trafico de entorpecente,
não se podendo cogitar da prescrição. O fato de encontrar-se em
atividade econômica no Brasil, possuindo endereco certo e sendo pai
de filhos brasileiros natos não obstaculiza o deferimento do pedido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 07.12.1995.
Data do Julgamento
:
07/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03622 EMENT VOL-01817-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITALIA
EXTNDO. : ANGELO TOSCANO
ADV. : GUSTAVO ADOLFO BRITO FERREIRA
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