STF Ext 655 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição.
Estando cumpridas todas as exigencias dos artigos 80 e
seguintes da Lei n. 6.815, de 19.8.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 9.12.1981, bem como do Tratado de Extradição Brasil-Italia,
não ocorrendo qualquer dos fatos impeditivos previstos no art. 77 da
mesma lei, e mostrando-se improcedentes as alegações da defesa, e de
se deferir o pedido de extradição.
Ementa
- Extradição.
Estando cumpridas todas as exigencias dos artigos 80 e
seguintes da Lei n. 6.815, de 19.8.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 9.12.1981, bem como do Tratado de Extradição Brasil-Italia,
não ocorrendo qualquer dos fatos impeditivos previstos no art. 77 da
mesma lei, e mostrando-se improcedentes as alegações da defesa, e de
se deferir o pedido de extradição.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Plenário,
19.10.1995.
Data do Julgamento
:
19/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03622 EMENT VOL-01817-01 PP-00061
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITALIA
EXTDO. : AUGUSTO TURCHETTI
ADVS. : SAMUEL MILET E OUTROS
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