STF Ext 659 / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - MATÉRIA DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO DO CRIME IMPUTADO. Na apreciação do pedido de extradição
descabe o exercício de crivo relativamente a procedencia, ou não, da
imputação formalizada no Estado requerente. Cumpre tão-só verificar a
observancia dos requisitos previstos no artigo 88 da Lei n. 6.815/80
e a inexistência de qualquer dos obices revelados no artigo 77 do
citado Diploma.
Ementa
EXTRADIÇÃO - MATÉRIA DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO DO CRIME IMPUTADO. Na apreciação do pedido de extradição
descabe o exercício de crivo relativamente a procedencia, ou não, da
imputação formalizada no Estado requerente. Cumpre tão-só verificar a
observancia dos requisitos previstos no artigo 88 da Lei n. 6.815/80
e a inexistência de qualquer dos obices revelados no artigo 77 do
citado Diploma.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Plenário, 18.12.1995.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07201 EMENT VOL-01820-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
EXTRADITANDO : HECTOR UBIERA
HECTOR FELIPE UBIERA BAEZ
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE BENIGNO NUNES
Mostrar discussão