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Jurisprudência


STF Ext 661 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
Irrelevância, perante o juízo de controle da legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa, cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o exame do merecimento da ação penal. Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito brasileiro, a título de contravenção.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu , em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 24.04.96.

Data do Julgamento : 24/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00062 RTJ VOL-00161-02 PP-00405
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : FRANCESCO NIZZOLA ADVDO. : JOSÉ ARMANDO MARCONDES
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