STF Ext 661 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Irrelevância, perante o juízo de controle da
legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa,
cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o
exame do merecimento da ação penal.
Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse
e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito
brasileiro, a título de contravenção.
Ementa
Irrelevância, perante o juízo de controle da
legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa,
cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o
exame do merecimento da ação penal.
Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse
e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito
brasileiro, a título de contravenção.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu , em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 24.04.96.
Data do Julgamento
:
24/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00062 RTJ VOL-00161-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : FRANCESCO NIZZOLA
ADVDO. : JOSÉ ARMANDO MARCONDES
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