STF Ext 662 ED / PU - PERU EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: 1 - Pedido de Extradição. Embargos declaratórios.
2 - Omissão inexistente, acerca da admissão, pelo Supremo Tribunal
, da
autoridade da Justiça peruana que afastou a ocorrência de
prescrição.
3 - Não cabe, em embargos declaratórios, a assertiva
de contradição, entre a fundamentação de votos vencidos e vencedores.
4 - Notícia da destituição, pelo Congresso daquela
República, de Juízes da Corte Constitucional do Peru. Não há como
resultar, daí, defeito de acórdão anteriormente proferido pelo
Supremo Tribunal Federal, nem mesmo como pretender que possa este
avaliar politicamente a influência do acontecimento sobre a
independência do Poder Judiciário do Estado requerente.
5 - Natureza mandamental da decisão proferida em extradição e sua
conseqüente executoriedade, mediante comunicação do Presidente do
Supremo Tribunal e independentemente da publicação do acórdão e
respectivo trânsito em julgado.
Ementa
1 - Pedido de Extradição. Embargos declaratórios.
2 - Omissão inexistente, acerca da admissão, pelo Supremo Tribunal
, da
autoridade da Justiça peruana que afastou a ocorrência de
prescrição.
3 - Não cabe, em embargos declaratórios, a assertiva
de contradição, entre a fundamentação de votos vencidos e vencedores.
4 - Notícia da destituição, pelo Congresso daquela
República, de Juízes da Corte Constitucional do Peru. Não há como
resultar, daí, defeito de acórdão anteriormente proferido pelo
Supremo Tribunal Federal, nem mesmo como pretender que possa este
avaliar politicamente a influência do acontecimento sobre a
independência do Poder Judiciário do Estado requerente.
5 - Natureza mandamental da decisão proferida em extradição e sua
conseqüente executoriedade, mediante comunicação do Presidente do
Supremo Tribunal e independentemente da publicação do acórdão e
respectivo trânsito em julgado.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DECISÃO, CONCESSÃO,
NEGATIVA, EXTRADIÇÃO. REJEIÇÃO, ARGÜIÇÃO, PRESCRIÇÃO, CRIME,
CONCUSSÃO. LIMITAÇÃO, ADMISSÃO, PRESCRIÇÃO, DELITO, CORRUPÇÃO
. PROCEDÊNCIA, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, JUSTIÇA ESTRANGEIRA.
- DEFERIMENTO, PEDIDO, PAÍS ESTRANGEIRO, DETERMINAÇÃO, COMUNICAÇÃO,
DECISÃO, TRIBUNAL PLENO, DEFERIMENTO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, CRIME,
CONCUSSÃO. NATUREZA MANDAMENTAL, DECISÃO, EXTRADIÇÃO,
DESNECESSIDADE, VERIFICAÇÃO, SENTENÇA, TRÂNSITO, JULGADO.
- VOTO VENCIDO, MIN. ILMAR GALVÃO: ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE, CRIME, CONCUSSÃO.
INDEFERIMENTO, EXTRADIÇÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECONHECIMENTO, INCIDÊNCIA, PRESCRIÇÃO, CONCESSÃO,
"HABEAS CORPUS", DE OFÍCIO. NECESSIDADE, DISTINÇÃO, MOMENTO,
CONSUMAÇÃO, CRIME, PERMANENTE, EXAURIMENTO, EFEITOS, CRIME
- VOTO VENCIDO, MIN. MAURÍCIO CORRÊA, MIN. ILMAR GALVÃO, MIN. MARCO AURÉLIO E MIN. CELSO
DE MELLO: INDEFERIMENTO, PEDIDO, PAÍS ESTRANGEIRO.
EXIGÊNCIA, SOLICITAÇÃO, PREVIDÊNCIA, TRIBUNAL. NECESSIDADE, OITIVA,
EMBARGANTES, ANTERIORIDADE, DEFERIMENTO, PEDIDO. EQUIVALÊNCIA ,
EXECUÇÃO, SENTENÇA, CARÁTER, DEFINITIVIDADE, CONCORDÂNCIA,
ENTREGA, EXTRADITANDO, IMPOSSIBILIDADE, RETORNO, "STATU QUO ANTE".
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: por maioria, rejeitou os embargos de declaração, vencidos o
Ministro
Ilmar Galvão, que os recebia, e o Ministro Marco Aurélio,
que, embora rejeitando os embargos, concedia "Habeas
Corpus" de ofício. Por maioria, conheceu do requerimento
formulando pela República do Peru para que fosse comunicada
a decisão Plenária do Tribunal, na qual foi deferida, em
parte, o pedido de extradição, quanto ao crime de
concussão, vencidos os Ministros Maurício Corrêa, Ilmar
Galvão, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Acórdãos citados: HC-74953, HC-75845 (RTJ-175/969).
Número de páginas: (41). Análise:(MML). Revisão:().
Inclusão: 12/08/03, (SVF).
Alteração: 13/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTES. : LEONEL SALOMON FIGUEROA RAMIREZ
EMBTES. : HECTOR SEGUNDO NEYRA CHAVARRY
ADVDO. : RENE DOTTI
ADVDO. : BENO BRANDÃO
ADVDO. : JULIO BROTTO
ADVDO. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JUNIOR
EMBDOS. : GOVERNO DO PERU
ADVDO. : TECIO LINS E SILVA E OUTRO
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