STF Ext 663 QO / IT - ITALIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Questão de ordem.
- Acolhe-se a pretensão do extraditando no sentido de que,
se este Plenário entender, no julgamento desta extradição, que a
verificação do tempo de liberdade vigiada é indispensável para o
julgamento dela, já se defina no sentido de que haverá conversão do
julgamento em diligência para o fim acima referido.
Ementa
Extradição. Questão de ordem.
- Acolhe-se a pretensão do extraditando no sentido de que,
se este Plenário entender, no julgamento desta extradição, que a
verificação do tempo de liberdade vigiada é indispensável para o
julgamento dela, já se defina no sentido de que haverá conversão do
julgamento em diligência para o fim acima referido.Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de que se a apuração
do tempo de liberdade vigiada do extraditando for necessária ao
julgamento da extradição, será precedida da conversão do julgamento em
diligência. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Marco Aurélio e Néri da Silveria. Procurador-Geral da República, Dr.
Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do titular. Plenário,
25.04.96.
Data do Julgamento
:
25/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22291 EMENT VOL-01833-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.: NUNZIO GUIDA
ADV.: ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO
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