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Jurisprudência


STF Ext 663 QO / IT - ITALIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. Questão de ordem. - Acolhe-se a pretensão do extraditando no sentido de que, se este Plenário entender, no julgamento desta extradição, que a verificação do tempo de liberdade vigiada é indispensável para o julgamento dela, já se defina no sentido de que haverá conversão do julgamento em diligência para o fim acima referido.
Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de que se a apuração do tempo de liberdade vigiada do extraditando for necessária ao julgamento da extradição, será precedida da conversão do julgamento em diligência. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveria. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do titular. Plenário, 25.04.96.

Data do Julgamento : 25/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22291 EMENT VOL-01833-01 PP-00037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.: GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.: NUNZIO GUIDA ADV.: ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO
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