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Jurisprudência


STF Ext 667 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição: reiteração de pedido anteriormente indeferido por defeitos da instrução documental: persistência do vício que leva a repisar o indeferimento, ainda que se admita a reiteração do pedido: informações não autenticadas e incompletas trazidas pela defesa que não podem suprir falhas da documentação exigível do Estado requerente.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de extradição. Impedido o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 12.11.97.

Data do Julgamento : 12/11/1997
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-01 PP-00179
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : ANTONELLO CAPPELLO ADV. : MANOEL FIRMINO DE ARAÚJO ADV. : DILVO TORRES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00080 "CAPUT" ART-00085 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED DLG-000078 ANO-1992 APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED DEC-000863 ANO-1993 PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA DECRETO LEG-INT TTD ANO-1989 ART-00011 PAR-00001 PAR-00002 TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ITÁLIA
Observação : Acórdãos citados: Ext 283 (RTJ 57/819), Ext 568 QO (RTJ 147/894) - (Pedido anteriormente indeferido). Legislação estrangeira citada: arts. 81 e 110 CAPUT do Código Penal Italiano; arts. 272, 416, 417, 424, 425, 429 do Código de Processo Penal da Itália; arts. 71, 75 da Lei 685 de 1975 (Lei das substâncias estupefacientes). Número de páginas: (34). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 10/09/01, (MLR). Alteração: 11/09/01, (MLR). Alteração: 12/08/2009, TBS. Alteração: 08/02/2018, ALS.
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