STF Ext 668 / BE - BÉLGICA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - EXTRADIÇÃO.
Tipificação do crime de falsidade (art. 299 do Cód. Penal
brasileiro), com dano potencial e objetivo de alteração da verdade
sobre fato juridicamente relevante, dispensada a verificação
cumulativa da finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
Prescrição não consumada, quanto ao delito de corrupção,
perante a legislação do Reino da Bélgica, onde o concurso com outro
crime (no caso o de falsidade) atrai a aplicação da pena mais grave.
Prazo prescricional, além disso, ainda em curso, quando
sobreveio nova lei adjetiva (alteração de norma do Código de
Processo Penal belga), dotada de efeito imediato segundo o sistema
jurídico do estado requerente.
Natureza política dos crimes não caracterizada, pela
simples circunstância de pertencerem os acusados (como membros
provenientes) a determinada agremiação partidária.
Ementa
- EXTRADIÇÃO.
Tipificação do crime de falsidade (art. 299 do Cód. Penal
brasileiro), com dano potencial e objetivo de alteração da verdade
sobre fato juridicamente relevante, dispensada a verificação
cumulativa da finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
Prescrição não consumada, quanto ao delito de corrupção,
perante a legislação do Reino da Bélgica, onde o concurso com outro
crime (no caso o de falsidade) atrai a aplicação da pena mais grave.
Prazo prescricional, além disso, ainda em curso, quando
sobreveio nova lei adjetiva (alteração de norma do Código de
Processo Penal belga), dotada de efeito imediato segundo o sistema
jurídico do estado requerente.
Natureza política dos crimes não caracterizada, pela
simples circunstância de pertencerem os acusados (como membros
provenientes) a determinada agremiação partidária.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Impedido o Ministro Carlos Velloso. Falou: pelo requerente, o Dr. Gustavo Livio Toniatti e, pelo extraditando, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Ausente,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.96.
Data do Julgamento
:
11/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26690 EMENT VOL-01873-01 PP-00095 RTJ VOL-00163-02 PP-00488
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA BÉLGICA
ADVDOS. : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO
EXTDO. : RAFAELLO TETI
ADVDOS. : CARLOS M´RIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO
Mostrar discussão