STF Ext 672 / REINO DOS PAÍSES BAIXOS EXTRADIÇÃO
EMENTA: GOVERNO DOS PAISES BAIXOS. EXTRADIÇÃO REQUERIDA
COM BASE NO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE.
Colombiano condenado na Holanda pelo crime de trafico de
entorpecente (arts. 2. e 10 da Lei do Opio), verificado no periodo de
28 de marco a 25 de abril de 1990.
Extraditando que, em nosso Pais, cumpre pena pela pratica
de outro crime, da mesma natureza, verificado em 04 de junho de 1994,
descabendo a alegação de competência concorrente.
Irrelevância da alegação de possuir mãe e filhos
brasileiros.
Irrelevância, por igual, da circunstancia de haver
promovido, indevidamente, perante oficio de registro de pessoas
naturais no Brasil, o registro de seu nascimento, no exterior.
Extradição deferida.
Ementa
GOVERNO DOS PAISES BAIXOS. EXTRADIÇÃO REQUERIDA
COM BASE NO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE.
Colombiano condenado na Holanda pelo crime de trafico de
entorpecente (arts. 2. e 10 da Lei do Opio), verificado no periodo de
28 de marco a 25 de abril de 1990.
Extraditando que, em nosso Pais, cumpre pena pela pratica
de outro crime, da mesma natureza, verificado em 04 de junho de 1994,
descabendo a alegação de competência concorrente.
Irrelevância da alegação de possuir mãe e filhos
brasileiros.
Irrelevância, por igual, da circunstancia de haver
promovido, indevidamente, perante oficio de registro de pessoas
naturais no Brasil, o registro de seu nascimento, no exterior.
Extradição deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Falou, pelo extraditando, a Dra. Maria da Conceição Ayres Cernicchiaro. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek. Plenário, 28.03.96.
Data do Julgamento
:
28/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQUERENTE : GOVERNO DOS PAISES BAIXOS
EXTRADITANDO: VICENTE WILSON RIVERA RAMOS
ADVOGADOS : MARIA DA CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO, JORGE SECAF NETO E OUTROS
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