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Jurisprudência


STF Ext 674 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO FORMALIZADO. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA. SÚMULA 421 DO STF. DECRETO 70.391/72. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES. PRESCRIÇÃO: PRESUNÇÃO DE SUA INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STF. I - Formalizado o pedido de extradição, fica prejudicada a argüição de excesso de prazo da prisão preventiva. Precedentes do STF. II - Casamento do extraditando com brasileira. Fato irrelevante. Verbete 421 da Súmula do STF. III - O português no Brasil e o brasileiro em Portugal não gozam automaticamente da igualdade de direitos e deveres prevista na Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses (Decreto 70.391/72). Conforme dispõe o artigo 5º da Convenção, cabe à pessoa natural interessada requerer tal benefício junto à autoridade competente. Incumbe a defesa demonstrar que o extraditando goza do benefício estatutário para eventual aplicação de seu artigo 9º. Demonstração que não ocorreu. IV - Quanto ao tema da prescrição, o STF tem jurisprudência a dizer - à vista da insuficiência do acervo documental produzido - da presunção de sua inocorrência. Extradição deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (RISTF, art. 37, I). Plenário, 12.12.96.

Data do Julgamento : 12/12/1996
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19949 EMENT VOL-01869-01 PP-00049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA FRANCA EXTDO. : ALEE SIMAM OU LEE SINAM OU SHARIF DI LAURENTIS
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