STF Ext 675 / AU - ÁUSTRIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Pedido corretamente formalizado.
Constitucionalidade do § 1º do art. 85 da Lei nº 6.815-60,
em cujos limites de defesa permitida não se compreendem alegações
como a de legítima defesa ou de falta de elemento subjetivo sujeitos
a prova e discussão perante a Justiça do Estado requerente.
Enquadramento da imputação em crimes subsidiários, mas sem
indícios de que se venha a pretender condenação cumulativa, e, sim,
alternativa, ao cabo da instrução penal.
Pedido deferido.
Ementa
Extradição. Pedido corretamente formalizado.
Constitucionalidade do § 1º do art. 85 da Lei nº 6.815-60,
em cujos limites de defesa permitida não se compreendem alegações
como a de legítima defesa ou de falta de elemento subjetivo sujeitos
a prova e discussão perante a Justiça do Estado requerente.
Enquadramento da imputação em crimes subsidiários, mas sem
indícios de que se venha a pretender condenação cumulativa, e, sim,
alternativa, ao cabo da instrução penal.
Pedido deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente, 10.4.96.
Data do Julgamento
:
10/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34533 EMENT VOL-01842-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA AUSTRIA
EXTDO. : VLADIMIR BARISIC
ADV. DAT. : AUGUSTO VILLELA
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