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Jurisprudência


STF Ext 675 / AU - ÁUSTRIA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. Pedido corretamente formalizado. Constitucionalidade do § 1º do art. 85 da Lei nº 6.815-60, em cujos limites de defesa permitida não se compreendem alegações como a de legítima defesa ou de falta de elemento subjetivo sujeitos a prova e discussão perante a Justiça do Estado requerente. Enquadramento da imputação em crimes subsidiários, mas sem indícios de que se venha a pretender condenação cumulativa, e, sim, alternativa, ao cabo da instrução penal. Pedido deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente, 10.4.96.

Data do Julgamento : 10/04/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34533 EMENT VOL-01842-01 PP-00083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA AUSTRIA EXTDO. : VLADIMIR BARISIC ADV. DAT. : AUGUSTO VILLELA
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