STF Ext 680 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. Lei 6.815/80.
I. - Extradição pedida para o fim de ser o extraditando
submetido a processo pelo delito de tentativa de extorsão e roubo.
Satisfeitas as exigências do art. 80 da Lei 6.815/80, na redação da
Lei 6.964/81, defere-se o pedido.
II. - Extradição deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. Lei 6.815/80.
I. - Extradição pedida para o fim de ser o extraditando
submetido a processo pelo delito de tentativa de extorsão e roubo.
Satisfeitas as exigências do art. 80 da Lei 6.815/80, na redação da
Lei 6.964/81, defere-se o pedido.
II. - Extradição deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Francisco Rezek, Marco Aurélio e Sepúlveda
Pertence, Presidente. Plenário, 20.06.1996.
Data do Julgamento
:
20/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO. : HELMUT ROBERT RAAB
ADV. : LEYLLA MARCIA DE MATTOS E ALMEIDA
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