STF Ext 681 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - CRIMES DIVERSOS - PRESCRIÇÃO - DEFERIMENTO
RESTRITO - RAZÃO DE SER. Uma vez configurada a prescrição
relativamente a um dos crimes imputados, impõe-se a acolhida parcial
do pedido de extradição, afastando-se a possibilidade de o
extraditando vir, em virtude dele, a ser processado.
Ementa
EXTRADIÇÃO - CRIMES DIVERSOS - PRESCRIÇÃO - DEFERIMENTO
RESTRITO - RAZÃO DE SER. Uma vez configurada a prescrição
relativamente a um dos crimes imputados, impõe-se a acolhida parcial
do pedido de extradição, afastando-se a possibilidade de o
extraditando vir, em virtude dele, a ser processado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, apenas para que o extraditando responda no Estado requerente pela imputação do delito praticado em 1º-05-1987, e indeferiu o pedido quanto ao mais. Ausente, justificadamente, o
Ministro Moreira Alves. Plenário, 26.2.97.
Data do Julgamento
:
26/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26690 EMENT VOL-01873-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO. : RUDOLF HELMUT WEILER
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