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Jurisprudência


STF Ext 684 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. EXTRADIÇÃO. Súdito alemão, acusado pelos crimes de defraudação e encobrimento (arts. 246 e 259 do Código Penal alemão), correspondentes, no Brasil, à apropriação indébita e à receptação. Competência punitiva da Justiça do Estado requerente, onde teriam ocorrido os ilícitos, a partir de fevereiro de 1992. Inocorrência de prescrição. Irrelevante, para impedir a extradição, a circunstância de tratar-se de pai de filhos menores, brasileiros. Extradição deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Plenário, 21.08.1996.

Data do Julgamento : 21/08/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36150 EMENT VOL-01843-01 PP-00111
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTDO. : ROGER KOLAK ADV. : HILDA REGINA MEDEIROS ADV. : EUGENIO DIAS DOS SANTOS ADV. : JEFERSON ANTONIO FERNANDES BACELAR
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