STF Ext 684 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. EXTRADIÇÃO.
Súdito alemão, acusado pelos crimes de defraudação e
encobrimento (arts. 246 e 259 do Código Penal alemão),
correspondentes, no Brasil, à apropriação indébita e à receptação.
Competência punitiva da Justiça do Estado requerente, onde
teriam ocorrido os ilícitos, a partir de fevereiro de 1992.
Inocorrência de prescrição.
Irrelevante, para impedir a extradição, a circunstância de
tratar-se de pai de filhos menores, brasileiros.
Extradição deferida.
Ementa
REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. EXTRADIÇÃO.
Súdito alemão, acusado pelos crimes de defraudação e
encobrimento (arts. 246 e 259 do Código Penal alemão),
correspondentes, no Brasil, à apropriação indébita e à receptação.
Competência punitiva da Justiça do Estado requerente, onde
teriam ocorrido os ilícitos, a partir de fevereiro de 1992.
Inocorrência de prescrição.
Irrelevante, para impedir a extradição, a circunstância de
tratar-se de pai de filhos menores, brasileiros.
Extradição deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Plenário,
21.08.1996.
Data do Julgamento
:
21/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36150 EMENT VOL-01843-01 PP-00111
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO. : ROGER KOLAK
ADV. : HILDA REGINA MEDEIROS
ADV. : EUGENIO DIAS DOS SANTOS
ADV. : JEFERSON ANTONIO FERNANDES BACELAR
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