STF Ext 691 QO / HL - HOLANDA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO -
DESISTÊNCIA. Uma vez ocorrido o julgamento da extradição e
transitada em julgado a decisão, deferindo-a, a ausência de
interesse do requerente em retirar o extraditando do território
nacional ganha contornos de desistência da execução, devendo ser
expedido o alvará de soltura.
Ementa
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO -
DESISTÊNCIA. Uma vez ocorrido o julgamento da extradição e
transitada em julgado a decisão, deferindo-a, a ausência de
interesse do requerente em retirar o extraditando do território
nacional ganha contornos de desistência da execução, devendo ser
expedido o alvará de soltura.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Presidente, assentou a desistência da execução do acórdão prolatado pelo Tribunal e determinou a expedição de alvará de soltura em benefício do extraditando, a ser cumprido com as cautelas legais,
ou seja, caso não se encontre sob a custódia do Estado por motivo estranho a esta extradição. Decisão unânime. Plenário, 13.6.2001.
Data do Julgamento
:
13/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-01 PP-00213
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : REINO DOS PAISES BAIXOS
EXTDO. : HENRY PINEDA LOZANO
ADV. : JOÃO MESTIERI
ADV. : JOSÉ GERARDO GROSSI
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