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Jurisprudência


STF Ext 691 QO / HL - HOLANDA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - DESISTÊNCIA. Uma vez ocorrido o julgamento da extradição e transitada em julgado a decisão, deferindo-a, a ausência de interesse do requerente em retirar o extraditando do território nacional ganha contornos de desistência da execução, devendo ser expedido o alvará de soltura.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Presidente, assentou a desistência da execução do acórdão prolatado pelo Tribunal e determinou a expedição de alvará de soltura em benefício do extraditando, a ser cumprido com as cautelas legais, ou seja, caso não se encontre sob a custódia do Estado por motivo estranho a esta extradição. Decisão unânime. Plenário, 13.6.2001.

Data do Julgamento : 13/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-01 PP-00213
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : REINO DOS PAISES BAIXOS EXTDO. : HENRY PINEDA LOZANO ADV. : JOÃO MESTIERI ADV. : JOSÉ GERARDO GROSSI
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