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Jurisprudência


STF Ext 692 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELA ITÁLIA. ITALIANO ACUSADO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA DO TIPO MAFIOSA E CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA DELIQÜÊNCIA E DE PORTE E DETENÇÃO DE ARMAS. TRATADO DE 1989. ILÍCITOS PENAIS TAMBÉM PUNIDOS PELA LEI BRASILEIRA, À EXCEÇÃO DO ÚLTIMO, AQUI TIPIFICADO COMO CONTRAVENÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIME NO BRASIL RELATIVAMENTE AOS MESMOS FATOS. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. Ausência de óbice, nas condições descritas, para atendimento do pedido, salvo no ponto em que refere este fato punido no Brasil como contravenção, cuja pena será especificada pelo Estado requerente, para fim de ser excluída do tempo de prisão a que está sujeito o extraditando. Extradição deferida com a ressalva explicitada.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 28.11.96.

Data do Julgamento : 28/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01337 EMENT VOL-01856-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE.: GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.: GIOVANNI DALENA ADV.: LEYLLA MARCIA DE MATTOS E ALMEIDA
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