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Jurisprudência


STF Ext 693 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO: PROMESSA DE RECIPROCIDADE: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PERPÉTUA. 1. Fundando-se o pedido em promessa de reciprocidade está assim atendido o requisito autorizativo da extradição, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81. 2. O delito de homicídio, definido na legislação penal alemã, também configura crime previsto no Brasil (art. 121 do Código Penal). 3. A cominação de prisão perpétua ao delito de homicídio, prevista em legislação penal estrangeira, não inviabiliza a extradição, consoante reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal. 4. Pedido de extradição deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Impedido o Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Moreira Alves e Celso de Mello, Presidente. Plenário, 12.06.97.

Data do Julgamento : 12/06/1996
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37035 EMENT VOL-01878-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTDO. : GERD WENZINGER
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