STF Ext 693 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO: PROMESSA DE RECIPROCIDADE: REPÚBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PERPÉTUA.
1. Fundando-se o pedido em promessa de reciprocidade está
assim atendido o requisito autorizativo da extradição, previsto no
art. 76 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81.
2. O delito de homicídio, definido na legislação penal
alemã, também configura crime previsto no Brasil (art. 121 do Código
Penal).
3. A cominação de prisão perpétua ao delito de homicídio,
prevista em legislação penal estrangeira, não inviabiliza a
extradição, consoante reiteradas decisões do Supremo Tribunal
Federal.
4. Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO: PROMESSA DE RECIPROCIDADE: REPÚBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PERPÉTUA.
1. Fundando-se o pedido em promessa de reciprocidade está
assim atendido o requisito autorizativo da extradição, previsto no
art. 76 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81.
2. O delito de homicídio, definido na legislação penal
alemã, também configura crime previsto no Brasil (art. 121 do Código
Penal).
3. A cominação de prisão perpétua ao delito de homicídio,
prevista em legislação penal estrangeira, não inviabiliza a
extradição, consoante reiteradas decisões do Supremo Tribunal
Federal.
4. Pedido de extradição deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Impedido o Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Moreira Alves e Celso de Mello, Presidente. Plenário, 12.06.97.
Data do Julgamento
:
12/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37035 EMENT VOL-01878-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO. : GERD WENZINGER
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