STF Ext 695 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
E M E N T A : EXTRADIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - EXPORTAÇÃO
DE COCAÍNA DO BRASIL PARA A ITÁLIA - CONCURSO DE JURISDIÇÕES
PENAIS - AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE PROCESSO PENAL NO
BRASIL - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ENTREGA
EXTRADICIONAL - DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA E ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA DO EXTRADITANDO - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Prevalece a jurisdição penal do Estado requerente,
se - não obstante o concurso de jurisdição com o Estado
brasileiro - o extraditando não responde, no Brasil, a inquérito
policial ou a processo penal que aqui poderiam ter sido instaurados
em função do mesmo fato delituoso em que se fundou o pedido
extradicional. Precedentes.
- Na perspectiva do sistema de contenciosidade limitada
que vigora no Brasil em matéria extradicional, nenhum relevo assume
a discussão pertinente ao contexto probatório e às circunstâncias de
fato relativas ao suposto envolvimento do extraditando na prática
delituosa motivadora do pedido de extradição. Precedentes.
Ementa
E M E N T A : EXTRADIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - EXPORTAÇÃO
DE COCAÍNA DO BRASIL PARA A ITÁLIA - CONCURSO DE JURISDIÇÕES
PENAIS - AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE PROCESSO PENAL NO
BRASIL - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ENTREGA
EXTRADICIONAL - DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA E ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA DO EXTRADITANDO - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Prevalece a jurisdição penal do Estado requerente,
se - não obstante o concurso de jurisdição com o Estado
brasileiro - o extraditando não responde, no Brasil, a inquérito
policial ou a processo penal que aqui poderiam ter sido instaurados
em função do mesmo fato delituoso em que se fundou o pedido
extradicional. Precedentes.
- Na perspectiva do sistema de contenciosidade limitada
que vigora no Brasil em matéria extradicional, nenhum relevo assume
a discussão pertinente ao contexto probatório e às circunstâncias de
fato relativas ao suposto envolvimento do extraditando na prática
delituosa motivadora do pedido de extradição. Precedentes.Decisão
Indexação
IN0511 , EXTRADIÇÃO, CONCURSO DE JURISDIÇÃO, PERSECUSSÃO CRIMINAL,
INSTAURAÇÃO, BRASIL, INOCORRÊNCIA, COMPETÊNCIA, ESTADO
REQUERENTE
IN0279 , EXTRADIÇÃO, EXAME DO MÉRITO, DESCABIMENTO, EXTRADIÇÃO
PASSIVA, SISTEMA BRASILEIRO, CONTROLE JURISDICIONAL,
LIMITAÇÃO
IN0479 , EXTRADIÇÃO, PRINCÍPIO DA DUPLA TIPICIDADE, REQUISITO,
ATENDIMENTO, PRESCRIÇÃO, INOCORRÊNCIA
Legislação
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00080
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Veja Ext 524, RTJ-134/57, Ext 288, RTJ-73/11, Ext 345,
RTJ-86/743, Ext 410, RTJ-109/878, Ext 548,
RTJ-150/408.
Número de páginas: (25). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 08/05/97, (NT).
Alteração: 28/06/07, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
Ext 777
ANO-2000 UF-FR TURMA-TP MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-023
DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00027
Data do Julgamento
:
02/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1997 PP-16558 EMENT VOL-01867-01 PP-00011
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITALIA
EXTDO. : SERGIO FORMAGGI
Mostrar discussão